De acordo com os autos, a auxiliar de enfermagem requereu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos.
O TRT do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Por falta de diploma profissional, uma auxiliar de enfermagem não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância.
A Seção I Especializada
O relator concluiu que o acórdão desfavorável à empregada foi publicado quase 2 anos após a publicação da Lei nº 11.496, de 25.06.2007, que entrou em vigor desde 23.09.2007, a qual limita o cabimento de recurso de embargos na Justiça Trabalhista aos casos de divergência jurisprudencial.
Tendo em vista que o recurso foi fundamentado em violação de preceitos de lei e da Constituição da República, não foi possível o seu exame.
(Fonte: IOB)
Josué Rosa
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