quarta-feira, 24 de março de 2010

Trabalhista - Empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior

A partir de 1º.05.2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, sob pena de multa.

No entanto, ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

Mediante autorização prévia do órgão regional do MTE, o prazo de vigência do contrato, o qual deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, poderá ser ampliado para até 6 meses, quando:

a) houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

b) ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a 3 meses.

A autorização deverá ser solicitada por intermédio da página eletrônica do MTE, no endereço www.mte.gov.br, por meio do Sirett, na Seção ou Setor de Relações do Trabalho (Seret) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Unidade da Federação onde for prestado o serviço.

A solicitação para a prorrogação de contrato de trabalho temporário deve ser feita até o penúltimo dia anterior ao termo final do contrato e nos contratos previstos na letra "b", a solicitação deve ser feita até 2 dias antes de seu início.

(Portaria MTE nº 550/2010 )



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Josué Rosa
www.jrdpessoal.blogspot.com

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