segunda-feira, 14 de agosto de 2017

1.2 Vamos Falar de E-Social?

S-2200 Admissão de Trabalhador

Este evento registra a admissão do empregado. registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público que admitir empregado/servidor. Os órgãos públicos também estão obrigados, tanto em relação aos servidores abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quanto aos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários com contratos em vigor na data dessa implantação.

Prazo de envio: as informações da admissão do empregado devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio a informação de admissão é o próprio dia da admissão.

 

Estou participando do Ambiente restrito, alguns erros estão ocorrendo ao enviar tanto o S2100 quanto esse S2200.

Antes de enviar esse evento o funcionário deve estar qualificado, escala de horários configurado conforme o manual do E-Social. Tipo do contrato definido com vínculo empregatício. Salário com a descrição obrigatória definida.

Informações adicionais:

1)      Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, servidores cedidos, etc.)

2)      Um mesmo trabalhador/servidor pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula.

3)      A matrícula do trabalhador/servidor (número/código do trabalhador atribuído pela empresa/órgão público) deve ser única, identificando um determinado vínculo entre ele e o empregador Se a matrícula foi informada com erro, o evento S-2200 que a criou deve ser excluído.

4)      Havendo readmissão de algum empregado este receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS.


Fonte: Manual E-Social 2.2 páginas 109 - 115
--   Att,     Josue Rosa  44 99865-9398 Tim/Whats  www.jrdpessoal.blogspot.com

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

1.0 - Vamos Falar de E-Social?

Bom dia Prezados Clientes,

Como está o andamento do seu E-Social?

Especificamente os cadastros dos dependentes, na página 73 do manual E-Social, diz o seguinte:

Item 22.
A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando:

a) O preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de quatorze anos;
b) Em arquivo de declarante PF, deve ser diferente do CPF do empregador;
c) Deve ser diferente do CPF do trabalhador;
d) Não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.

Já ajustou com o departamento de recrutamento, a lista de documentos obrigatórios para a admissão?

Geralmente quais são os dependentes?
Pai, mãe, Filhos/enteados.

--   Att,     Josue Rosa  44 99865-9398 Tim/Whats  www.jrdpessoal.blogspot.com