quarta-feira, 29 de março de 2017

Previdenciária - Esclarecida dúvida sobre a incidência de contribuição previdenciária no aviso-prévio indenizado, férias indenizadas, terço constitucional e auxílio-doença

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 - DOU de 27.03.2017

A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 - DOU de 27.03.2017 - 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

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--   Josue Rosa  

quinta-feira, 23 de março de 2017

Projeto restringe contribuição sindical a trabalhadores filiados aos sindicatos

A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado ao sindicato. É o que pretende o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que terminou de apresentar um projeto com esse teor (PLS 385/2016) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de imposto sindical, é devida por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta dá fim à contribuição obrigatória e a restringe aos filiados aos sindicatos e entidades representativas.

O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.

Representados

O senador argumenta que a contribuição obrigatória emperra e impede a liberdade sindical, pois  independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria.

Na visão do senador, o imposto sindical, por seu caráter compulsório, estimula um comportamento leniente e desvinculado de resultados. Ele diz que os sindicatos, que deveriam ser meios de reivindicações e instrumento de disputa social, acabam dedicados, unicamente, à administração dos recursos disponibilizados. Nessa zona de conforto, acrescenta Petecão, há uma queda brutal na qualidade da representação, facilitando a vida dos governantes, na instituição de políticas que prejudicam àqueles que deviam ser defendidos e representados pelos sindicatos.

O parlamentar afirma que seu projeto pode dar início a um processo de aproximação dos sindicatos com a realidade e com os seus associados. Para Petecão, o contribuinte deve saber que contribui e para onde se destina essa contribuição. Trata-se, segundo o autor, de um pequeno passo avançar na construção de um sindicalismo verdadeiramente independente, fundamentado em suas próprias conquistas e no seu bom relacionamento com os representados.


Minha opinião: Estou a favor do Senador Petecão, sou totalmente contra qualquer desconto por parte do sindicato, vejo muitos so cobrando dos funcionários sem dar nada em troca, muitas Convenções coletivas Ctrl C / Ctrl V, ficam brigando por mixaria com os patronais, quando conseguem uma merreca ficam fazendo sensacionalismo na mídia ou em seus sites. O que eu puder coibir de cobrança em minha folha de pagamento ou de meus leitores, eu farei, inclusive tenho aqui no blog uma carta modelo que proíbe tais cobranças que pra mim são abusivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127235

--   Att,     Josue Rosa