segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Novo Cronograma do eSocial de 04/12/2018

Exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato

O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação. Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da CLT, revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato. Assim, a alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.

(Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018)

terça-feira, 31 de julho de 2018

Caixa divulga orientações para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF

A Caixa Econômica Federal divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip e as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.10.2018.

(Circular Caixa nº 818/2018 - DOU 1 de 31.07.2018)



Férias coletivas inferiores ao direito do empregado

O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas tiver direito a mais dias de descanso, ficará com um saldo favorável em relação às férias.

Exemplo:

- Admissão: 17.4.2015

- Férias coletivas: 14 dias (21.12.2015 a 3.1.2016)

- Período aquisitivo: 17.4.2015 a 21.12.2015

- Férias a que o empregado tem direito: 8/12 avos, ou seja, 20 dias

- Início do novo período aquisitivo: 21.12.2015

Caso o empregador opte pela concessão de 14 dias de férias para esse empregado, a remuneração corresponderá a:

- 14 dias a título de férias proporcionais a serem pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;

- 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.

Vale ressaltar que o empregador pode conceder, de uma só vez, as férias (coletivas e individuais) ao empregado, de forma que esse trabalhador retome ao serviço após o gozo de todo o período de férias a que faz jus.

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segunda-feira, 9 de julho de 2018

MEI's - eSocial

Bom dia,

achei no site do eSocial:

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo  por meio de código de acesso. É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.

 

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-comeca-a-receber-informacoes-do-2o-grupo-de-empregadores-no-dia-16-de-julho

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