sexta-feira, 26 de março de 2010

Adicional de Periculosidade integra a base de calculo das Horas Extras

Conforme previsto na CLT em seu art.142, § 6º, e no Enunciado nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das demais verbas trabalhistas. Devendo ser somado ao salário base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc.

 Adicional Periculosidade e Horas Extras

 Conforme posição do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 267, o valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras. Então, quando se calcula o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional de horas extras, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.

 Exemplo:

 Empregado com remuneração de R$ 500,00 formada por salário base de R$ 500,00 e R$ 150,00 de adicional de periculosidade que realizou 20 horas extras com percentual de 50%, no mês de abril/2008.

 Cálculo das horas extras:

 R$ 650,00 : 220 horas = R$ 2,95 (valor hora trabalhada)

R$ 2,95 x 50% = R$ 4,43 (valor da hora extra)

20 horas extras = R$ 4,43 x 20h = R$ 88,00

Repouso sobre horas extras = R$ 88,00 : 24 (dias úteis) x 6(domingos/feriados)

 R$ 22,14

 Total Folha Pagamento do mês de abril/2008:


Salário base - R$ 500,00

Adicional de Periculosidade - R$ 150,00

20 Horas Extras - R$ 88,00

RSR sobre Horas Extras - R$ 22,14

Total = R$ 760,14

 Adicional Periculosidade e Hora Noturna

 Na posição do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 259, o valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo da hora noturna. Assim, no momento em que se calcula o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional noturno, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.

 Exemplo:

 Empregado com remuneração de R$ 650,00 formada por salário base de R$ 500,00 e R$ 150,00 de adicional de periculosidade que realizou 10 horas noturnas no mês de abril/2008.

 O valor das horas noturnas será calculado da seguinte forma:

 R$ 650,00 : 220 horas = R$ 2,95 (valor hora trabalhada)

R$ 2,95 x 20% = R$ 3,54 (valor da hora extra)

10 horas noturnas = R$ 3,54 x 10 = R$ 35,45

 (Fonte: site Anelore.com)

 

Josué Rosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário