Conforme previsto na CLT em seu art.142, § 6º, e no Enunciado nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das demais verbas trabalhistas. Devendo ser somado ao salário base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc.
Adicional Periculosidade e Horas Extras
Conforme posição do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 267, o valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras. Então, quando se calcula o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional de horas extras, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.
Exemplo:
Empregado com remuneração de R$ 500,00 formada por salário base de R$ 500,00 e R$ 150,00 de adicional de periculosidade que realizou 20 horas extras com percentual de 50%, no mês de abril/2008.
Cálculo das horas extras:
R$ 650,00 : 220 horas = R$ 2,95 (valor hora trabalhada)
R$ 2,95 x 50% = R$ 4,43 (valor da hora extra)
20 horas extras = R$ 4,43 x 20h = R$ 88,00
Repouso sobre horas extras = R$ 88,00 : 24 (dias úteis) x 6(domingos/feriados)
R$ 22,14
Total Folha Pagamento do mês de abril/2008:
Salário base - R$ 500,00
Adicional de Periculosidade - R$ 150,00
20 Horas Extras - R$ 88,00
RSR sobre Horas Extras - R$ 22,14
Total = R$ 760,14
Adicional Periculosidade e Hora Noturna
Na posição do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 259, o valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo da hora noturna. Assim, no momento em que se calcula o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional noturno, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.
Exemplo:
Empregado com remuneração de R$ 650,00 formada por salário base de R$ 500,00 e R$ 150,00 de adicional de periculosidade que realizou 10 horas noturnas no mês de abril/2008.
O valor das horas noturnas será calculado da seguinte forma:
R$ 650,00 : 220 horas = R$ 2,95 (valor hora trabalhada)
R$ 2,95 x 20% = R$ 3,54 (valor da hora extra)
10 horas noturnas = R$ 3,54 x 10 = R$ 35,45
(Fonte: site Anelore.com)
Josué Rosa
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