A empresa transportadora deve adotar processos adequados de seleção, controle de saúde e aperfeiçoamento do seu pessoal, especialmente daqueles que desempenham atividades relacionadas com a segurança do transporte, e dos que mantenham contato com o público.
É vedada, taxativamente, a utilização de motorista sem vínculo empregatício com a transportadora na direção do veículo. O regime de trabalho, os procedimentos de admissão e o controle de saúde devem observar o disposto na legislação trabalhista, sendo também regulados por normas baixadas pelo Ministério dos Transportes.
Tendo em vista a relevância das suas funções e considerando que o bem transportado é a vida, exige-se maior rigor nas condições de trabalho dos motoristas. Assim, as transportadoras não podem se utilizar do trabalho autônomo, posto que sobre essa espécie de trabalhador não há condições de ser observado um rigoroso processo de seleção, controle de saúde e programa de aperfeiçoamento.
(Decreto nº 2.521/1998 , arts. 57 a 59 , 77 e 79 a 83 )
Fonte: IOB
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Josué Rosa
44 8442-0592
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