Autor: JOHNSON, SPENCER
Tradutor: FERNANDES, MARIA CLARA DE BIASE W.
Editora: RECORD
Assunto: ADMINISTRAÇÃO - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
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As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso "Conexão Segura", agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.
Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011.
O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso "Conexão Segura". A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.
A Resolução CGSN 94/2011, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.
Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR.
Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.
As empresas e os contadores que já possuem a certificação não precisam obter um novo documento, pois essa tecnologia é universal e pode ser utilizada em inúmeros sites e aplicações. Para quem ainda não se adaptou à mudança, a orientação da CAIXA e do site Conectividade ICP é providenciar o quanto antes a certificação e se habituar ao uso do novo portal.
Isso evita problemas e dores de cabeça, beneficiando o titular com o uso do documento e com as facilidades da nova versão do canal.
Fonte: Normas Legais-- Josué Rosa
Tempo de Serviço | Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço | |
0 | 30 | |
1 | 33 | |
2 | 36 | |
3 | 39 | |
4 | 42 | |
5 | 45 | |
6 | 48 | |
7 | 51 | |
8 | 54 | |
9 | 57 | |
10 | 60 | |
11 | 63 | |
12 | 66 | |
13 | 69 | |
14 | 72 | |
15 | 75 | |
16 | 78 | |
17 | 81 | |
18 | 84 | |
19 | 87 | |
20 | 90 |
Colaboração: Ederson Luis Carvalho -- Josué Rosa
-- Josué Rosa
Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.
Em seu texto inicial, a proposta (PLS 678/2011) estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.
Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.
A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência “incompreensível”, porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.
- Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício, disse a senadora.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.
Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.