Bom dia Prezados,
Com a entrada em vigor da nova Lei da Reforma trabalhista, 13.467/2017.
Criou-se uma nova modalidade de se extinguir o contrato de trabalho. Como funciona:
- Funcionário solicita um acordo para a "Empresa", se for cumprir o aviso prévio, cumpre-se metade dele, então se fosse 30 dias, reduziria para 15 dias.
- Caso ele solicite o acordo porém sem cumprir o aviso, Então desconta-se dele a metade do aviso. Ou seja 15 dias.
- Demais verbas estão asseguradas (13º, Férias prop, férias vencidas).
- Multa do FGTS: Empresa recolhe apenas 20% da multa nesta modalidade.
- Funcionário movimenta 80% do FGTS, ou seja pode sacar o FGTS. Mas não o total.
- Seguro Desemprego: Funcionário não tem direito.
Analisem e veja se encaixa no plano de demissão da sua empresa.
Tendo dúvidas nos contate.
Att,
Josué Rosa
44 99865-9398 Tim/Whats
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