quarta-feira, 20 de julho de 2016

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - RENATO SARAIVA [2016]

Precisando de uma atualização?

Abaixo o link para um ótimo material atualizado da nossa legislação trabalhista.



Para baixar ClIQUE AQUI

--   Josue Rosa  www.jrdpessoal.blogspot.com

quarta-feira, 16 de março de 2016

Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada

O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.

O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

--   Josue Rosa  

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016

Foi publicado nesta segunda-feira,11/01/2016, no Diário Oficial da União (DOU) em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

--   Josue Rosa  

Salário Minimo 2016

Conforme o  DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015, que destaca sobre o aumento do Salário mínimo vigente para 2016,  Art. 1º,  A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
--   Josue Rosa