sexta-feira, 26 de março de 2010

Trabalhista - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) deve ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal (Caixa)

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), único documento que comprova a regularidade da situação do empregador perante o FGTS, tendo validade em todo o território nacional, é fornecido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (Caixa) mediante solicitação.

A apresentação do CRF é obrigatória nas seguintes situações:

a) habilitação em licitação promovida por órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;

b) obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, bem como empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;

c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) transferência de domicílio do empregador para o exterior;

e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa.

Na utilização do CRF para as finalidades legais, os órgãos e instituições interessadas deverão obrigatoriamente confirmar a autenticidade do certificado mediante consulta à Caixa, via Internet ou em qualquer de suas agências.

Os dados dos CRF emitidos para o empregador serão armazenados pela Caixa, sendo disponibilizado na Internet histórico referente aos últimos 24 meses para consulta e confirmação de autenticidade.

( Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - RFGTS , aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , arts. 43 a 46 , 50 e 51 ; Circular Caixa nº 392/2006 )

Fonte: CAIXA

Josué Rosa

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