sexta-feira, 26 de março de 2010

Empregador poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral

Hoje o empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para custear parte do gasto com transporte.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Tramitação
O projeto, que tramtia em caráter
 conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

 

 

 

 

Josué Rosa

 

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