quarta-feira, 24 de março de 2010

Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto

No mês de março, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados
a Contribuição Sindical (CS), devida anualmente, aos respectivos sindicatos
de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até 30 de abril.

O valor a descontar corresponde à remuneração de um dia de trabalho,
qualquer que seja a forma de pagamento. Considera-se um dia de trabalho o
equivalente a:

a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia,
semana, quinzena ou mês;

b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga
por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes;

Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado
receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da
importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do
empregado à Previdência Social.

No caso de empregado que perceba habitualmente vantagens em decorrência do
contrato individual ou documento coletivo de trabalho, tais como adicionais
por trabalho extraordinário, noturno, insalubre, perigoso, de transferência,
de tempo de serviço, bem como outras vantagens, como prêmios, gratificações,
abonos etc., ressaltamos que não há previsão expressa na legislação
trabalhista de que essas vantagens devam ou não integrar a base de cálculo
da CS.

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Josué Rosa
44 8442-0592
www.jrdpessoal.blogspot.com

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