terça-feira, 23 de março de 2010

RAIS 2009 - Prazo se esgotando

Caro Leitor,

ATENÇÃO!


Faltam 4 dias
para o encerramento do prazo legal de entrega da RAIS, ano-base 2009. O prazo encerra-se no dia 26 de março de 2010 às 23:59 horas e não haverá prorrogação.

Segue o Link para baixar o programa.
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/GDRAIS2009Unico.exe
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/RAISNet2009.EXE


Quem deve declarar:

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obri-
gado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme defnidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas do-
miciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da
Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos
cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profssionais liberais) que man-
tiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou munici-
pal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribui-
ções de fscalização do exercício das profssões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) fliais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Quem deve ser relacionado

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime
da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou munici-
pal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a
diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do
órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº
9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade te-
nha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de
1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de
legislação especial, não regidos pela CLT);

Para Baixar o Manual completo:

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/RAIS-MTE-ManualRAISano-base2009.pdf


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