quarta-feira, 20 de setembro de 2017

E-Social - Eventos iniciais e de tabelas

Os Eventos Iniciais formam o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos de identificação do empregador/contribuinte, de seus estabelecimentos e obras de construção civil, contém dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. Essas informações deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações.

Também fazem parte deste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados no momento da implantação do eSocial. O cadastramento deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.

Os Eventos de Tabelas complementam os iniciais e são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos periódicos e não periódicos. Por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou repetirem em diversas partes do leiaute, estes eventos buscam otimização na geração dos arquivos e armazenamento de informações no Ambiente Nacional do eSocial.

Veja a lista dos leiautes e tabelas que passarão a ser enviadas para o governo:

S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte;
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
S-1010 Tabela de Rubricas;
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários;
S-2200 - Admissão / Ingresso de Trabalhador.
 

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Att,     Josue Rosa  

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL Cofins, PIS/PASEP

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

 Fonte

http://sped.rfb.gov.br

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