É facultativo ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes.
Observa-se que o referido abono:
a) deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
b) não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
Tratando-se de férias coletivas, a conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual de concessão do abono.
Art. 143 da CLT.
Josué Rosa
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