terça-feira, 30 de março de 2010

O Funcionário pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário

É facultativo ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes.

Observa-se que o referido abono:

a) deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo;

b) não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Tratando-se de férias coletivas, a conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual de concessão do abono.

Art. 143 da CLT.

 

Josué Rosa

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