quarta-feira, 26 de maio de 2010

Nos trabalhos em espaços confinados deve ser implementado o Programa de Proteção Respiratória

Entre as medidas administrativas da "Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados", tem-se a implementação de um Programa de Proteção Respiratória, assim considerado o conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e pelo uso correto dos respiradores.

O referido programa deve ser implementado de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

O Programa de Proteção Respiratória deve fazer parte, inclusive, do conteúdo programático adicional da capacitação dos Supervisores de Entrada.

(Norma Regulamentadora - NR 33 , aprovada pela Portaria MTE nº 202/2006 - DOU de 27.12.2006, subitens 33.3, 33.3.1, 33.3.3, "p", subitem 33.3.5.5, "e", e Anexo III - Glossário)


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Josué Rosa
http://www.jrdpessoal.blogspot.com

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