quinta-feira, 6 de maio de 2010

É indevido o pagamento do vale-transporte ao empregado que utiliza veículo próprio para deslocamento residência-trabalho e vice-versa

O vale-transporte é o benefício antecipado ao trabalhador pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano.

Referido transporte deve ser operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Assim, o trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa não deve solicitar o vale-transporte.

Caso o trabalhador opte pelo recebimento do benefício e continue a utilizar o veículo próprio para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ficará configurado o uso irregular do vale-transporte, situação em que o trabalhador estará cometendo falta grave.

Uma vez comprovado o uso indevido do vale-transporte, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.

(Decreto nº 95.247/1987 , arts. 2º , 3º e 7º - DOU de 18.11.1987)

Josué Rosa

 

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