quarta-feira, 5 de maio de 2010

Atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com horas extras

Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extraordinárias, pois estas, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Os atrasos injustificados ao serviço, por sua vez, autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.

Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.

( Constituição Federal , art. 7º , XVI - DOU de 05.10.1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 59 , caput e § 1º, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943 - DOU de 09.08.1943)

Josué Rosa

 

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