Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos
Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT .
No caso de empresas que prestem serviços especializados para terceiros, independente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na base de cálculo da prestadora, exclusivamente.
( CLT , art. 429 ; Decreto nº 5.598/2005 , arts. 9º e 12 )
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Josué Rosa
http://www.jrdpessoal.blogspot.com
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