Se o acidente acarretou a morte do trabalhador, a autoridade policial competente deverá ser comunicada de imediato. A comunicação à Previdência Social é feita através do preenchimento e entrega do formulário denominado "Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)", em 4 vias, com a seguinte destinação: a) 1ª via - ao INSS; b) 2ª via - ao segurado ou dependente deste; c) 3ª via - ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via - à empresa; e) 5ª via - ao Sistema Único de Saúde (SUS); e f) 6ª via - à Superintendência Regional do Trabalho. A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT. Tratando-se de trabalhador temporário, a comunicação referida neste item será feita pela empresa de trabalho temporário. ( RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 336 , alterado pelo Decreto nº 4.032/2001 e Ordem de Serviço DSS nº 621/1999 , Anexo 1.2, 1.3 e 1.4) |
Josué Rosa
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