terça-feira, 20 de abril de 2010

Médico do trabalho tem jornada específica para cumprimento do SESMT

O médico do trabalho deverá dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O médico do trabalho é portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

(Norma Regulamentadora - NR 4 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , subitem 4.9, com redação dada pela Portaria SSMT nº 33/1983 e pela Portaria SSMT nº 34/1983 )


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Josué Rosa
http://www.jrdpessoal.blogspot.com

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