terça-feira, 6 de abril de 2010

Empregado transferido provisoriamente para outra cidade tem direito a acréscimo salarial

O empregado que for transferido provisoriamente para localidade diversa da resultante do contrato de trabalho terá direito a um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência. Entretanto, somente será considerada transferência aquela que acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio do trabalhador.

Esse acréscimo tem natureza salarial, portanto, é computado para efeito de cálculo de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc. O valor do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo (pagamento englobado).

No caso de simples deslocamento do empregado como, por exemplo, mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade, não fica configurada a transferência (mudança de domicílio). Nesse caso, se a mudança acarretar aumento das despesas com transporte, a empresa deverá pagá-las ao empregado.

Josué Rosa

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