sexta-feira, 16 de abril de 2010

Idade mínima para contratação de menores deve ser observada pelo empregador

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade. Portanto, quando da admissão destes empregados, os empregadores devem observar as restrições legais existentes no que concerne ao seu trabalho.

Ao se firmar contrato de trabalho com estes empregados, deve-se atentar se as cláusulas nele constantes estão em consonância com a legislação vigente, sobretudo aquelas previstas na Constituição Federal e na CLT .

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente , considera-se criança a pessoa que conta com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera menor, para os seus efeitos, o trabalhador de 14 até 18 anos de idade.

( Constituição Federal , art. 7º , XXXIII; CLT , arts. 402 e 403 ; Lei nº 8.069/1990 )

Josué Rosa

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