sexta-feira, 9 de abril de 2010

Empresa deve extinguir o contrato de trabalho quando houver a morte do empregado

Quando a empresa tomar ciência da ocorrência da morte do empregado, mediante a apresentação da certidão de óbito, o empregador deverá proceder a anotação da data da baixa na CTPS, bem como no registro de empregado, observando a data do óbito, e apurar os direitos trabalhistas devidos.

O contrato de trabalho é um acordo de vontades firmado entre o empregado e o empregador, portanto, com a morte de um dos contratantes, o contrato se extingue, ou seja, o contrato será extinto automaticamente.

Os direitos trabalhistas serão pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso.

Observe-se que se a morte ocorrer em virtude de acidente de trabalho, caberá a empresa comunicar de imediato, à autoridade policial competente (delegacia mais próxima), sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada.

( Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 286 ; Instrução Normativa SRT nº 3/2002 , alterada pela Instrução Normativa SRT nº 12/2009 )

Josué Rosa

 

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