sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o
recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de
representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da
reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico
de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, e,
também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar
a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da
sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador
Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início
da utilização obrigatória do REP.

(Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)

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Josué Rosa

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