terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei nº 16.470/2010 que reajusta pisos salariais do Estado do Paraná é declarada constitucional pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 4.432) que impugnava a Lei nº 16.470/2010
do Estado do Paraná, a qual reajustou os pisos salariais dos empregados
paranaenses.

De acordo com o Egrégio Tribunal, o fato de a lei estadual não ter
excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em
dissídio coletivo, não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho.

Ademais, a lei impugnada, a qual atuou nos exatos contornos da
autorização conferida pela delegação legislativa (Lei Complementar nº
103/2000 ), não ofende o princípio do pleno emprego, Ao contrário, a
instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as
desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e
assegurando a eles melhores condições salariais.

A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva, conforme disposto
na Constituição Federal , art. 7º , XXVI, os pisos salariais regionais
somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja
convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa forma, as entidades sindicais continuarão podendo atuar nas
negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente
assegurado.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.432/2011 - DOU 1 de 20.09.2011)

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Josué Rosa
www.jrdpessoal.blospot.com
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