Nota
A Súmula do TST nº 60 dispõe:
"Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno.
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."
Nesse sentido, veja jurisprudência adiante.
"[...] Diferenças de horas extras e de adicional noturno - Integrações em repousos semanais remunerados - Diante dos relatórios anexados aos autos e demonstrativos apresentados pelo reclamante, é de ser mantida a sentença quanto ao deferimento diferenças de horas extras e, de adicional noturno. Recurso ordinário do reclamado improvido [...]" (TRT- 4ª Região - RO 01298-2006-281-04-00-8 - Relª Juíza Flávia Lorena Pacheco - J. 26.03.2008)
-- Josué Rosa
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