A periculosidade é o adicional a que o empregado tem direito a receber por laborar em atividades periculosas.
O valor do adicional de periculosidade pago a todos trabalhadores será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, salvo para os eletricitários, que terá o adicional calculado sobre o total dos salários percebidos. Para maiores informações, acesse o tópico Adicional de Periculosidade.
Pagamento nas Férias
O adicional de periculosidade (APer), assim como o de insalubridade, o adicional noturno, horas extras e etc., também deve fazer base para cálculo da remuneração das férias. Como o cálculo é sobre o salário base, basta aplicar o percentual respectivo para somar ao salário e calcular as férias.
O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Empregado com mais de um ano de serviço, sai de férias por 30 dias, percebendo mensalmente o salário de R$1.650,00:
APer = salário base x % periculosidade
APer = R$1.650,00 x 30%
APer = R$495,00
Base cálculo férias = salário base + APer
Base cálculo férias = R$1.650,00 + R$495,00
Base cálculo férias = R$2.145,00
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Josué Rosa
muita boa explicação esclareceu minha duvida obrigado
ResponderExcluirBom dia!
ExcluirPor que o adicional somou nas férias se no art 194 CLT diz não é obrigado pagar o adc de periculosidade ou insalubridade porque neste período de férias não estará em risco.
Calcula-se somente a média do adicional
Por favor me esclareça?
Boa noite Cesar, Veja Bem voce deverá fazer a média dos variaveis do funcionário, esses valores deveriam ser atualizada monetariamente, então ao invés de fazer média da insalubridade, paga-se o percentual cheio, visto que médias de 12 meses seria o proprio valor.
ExcluirBom dia! Josué, onde esta a base para esta informação.
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ExcluirOlá,
ExcluirVisto que o Funcionário não esta exercendo nenhuma atividade Perigosa no gozo de férias, entendo que o correto é se apurar as médias. Até porque, o mesmo pode ter se afastado um ou dois meses e ai o calculo cheio seria um beneficio ao Funcionário e não um direito!
Att, Roberto
Mas fora essa base de cálculo, ainda irá ter o um terço em cima dos 2.145,00?
ResponderExcluirNa minha empresa só lhe dão férias quando a segunda está prestes a vencer. Ex: fui contratado em dezembro do ano passado, e só irei tirar as férias no final do ano que vem. Sou eletricista e recebo periculosidade. Por ser trabalho de risco, tenho direito a pegar as férias antes de completar um ano de casa? Ou a regra serve para todos? Obrigado.
ResponderExcluirBoa Noite Leandro, essa regra 12 meses pra ter direito e mais 11 meses para voce gozar vale para todos. O que diferencia é que vc terá direito a 30% de periculosidade sobre seus 30 dias de ferias.
ResponderExcluirAtt,
Josué
Por que o artigo 194 diz que não tenho esse direito?
ExcluirBom dia, No retorno das ferias o trabalhador recebe os 30% de periculosidade?
ResponderExcluirOlá Josué Rosa, acho equivocado você dizer que o trabalhador tem direito aos percentuais de periculosidade e insalubridade, pois a legislação já determina pagar sobre os variáveis. Tão logo, raciocínio lógico e tomando a CLT como base é sem propósito justificar o erro ao dizer que deve-se pagar os percentuais ligando-os às referencias de variáveis. Lei a CLT e corrija o erro acima
ResponderExcluirNão estou errado em dizer isso, insalubridade e periculosidade, faz parte da remuneração do funcionário, então entra na base de cálculo de horas extras, adicional noturno, por consequência tem reflexos nas férias, 13o Salário e nas verbas rescisórias.
ExcluirBom dia a todos! É tão fácil saber esse assunto , a CLT diz que não paga o adicional durante as férias,é o que é lógico se você não esta trabalhando não corre risco de morte na empresa. más os 12 meses do ano que sucedeu as férias você recebeu o adicional , então vai para o calculo das férias, OK.
ResponderExcluirQuem recebe 30% de insalubridade pode vender 1/3 das férias?
ResponderExcluirBom dia, pode vender sim sem problemas.
ExcluirBom dia! Gostaria de saber se o adicional noturno incide nos calculos das férias. E se sim, como fazer o calculo? Grata!
ResponderExcluirBom dia Adriana, incide sim, o cálculo geralmente é feito por medias de horas dos últimos 12 meses por pelo período aquisitivo, multiplicando pelo valor hora do salário atual. Ou dependendo do sistema de cálculo dá folha, fazer média de valores corrigindo pelo índice INPC.
ResponderExcluirBom dia! Gostaria de saber se o adicional noturno incide nos calculos das férias. E se sim, como fazer o calculo? Grata!
ResponderExcluirQuando estou de férias a empresa não quer paga a insalubridade.isso está certo?
ResponderExcluirOlá! Está correto, a empresa só está obrigada a pagar Insalubridade quando o funcionario está exposto ao risco, porém quando se está de férias existe o reflexo dessa insalubridade, por médias ou o percentual cheio.
ExcluirTambém gostaria de saber se no retorno das férias o trabalhador tem direito a receber os 30% de periculosidade?
ResponderExcluirOlá! Se retornar de férias no dia 21/04 por exemplo, terá direito a 10 dias de salario, consequentemente também terá direito a periculosidade sobre esses 10 dias trabalhados.
ExcluirEu voltei de ferias dia 04.10 no dia 30.10 meu pagamento vai vir sem adicional e segundo a empresa, só vou receber salario com adicional no mes de novembro, como se esse mês eu tivesse trabalhado no terceiro turno sem ganhar adicional. Isso é certo?
ExcluirOlá boa noite Josué. Tenho dúvida é muito grande.recebo periculosidade e vou entra de férias em julho. Mais quero comprar 10 dias férias.meu salário é de 937.00 gostaria de saber quanto vou receber ao todo quando sair 10 dias de férias? E quanto vou receber quando estiver voltando. Tudo será proporcional aos 20 dias correto? Meu contato 98988499509
ResponderExcluirTudo proporcional aos 20 dias. 10 dias de abono pecuniário, com reflexos da periculosidade.
Excluir10 dias de salário com 30% da periculosidade.
Boa tarde sou motoboy meu salário liquid9 é 1213 com aper fica 1576 saí de férias e a empresa pagou 1576 está correto?
ResponderExcluirBoa tarde, sim está correto, visto que a periculosidade é 30% sobre o salário.
ResponderExcluirSobre esse valor, $ 1576,90 tem o valor de 1/3 de férias.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirok mais as ferias que recebemos não foi o risco que ja passamos 12 meses de risco ou seja vai ser descontado um mes de 0 risco
ResponderExcluirBoa noite, podríam informar se este cálculo está correto:
ResponderExcluirMédia de salário 1246,93
Média de APer 374,08
Média de Ad.not. 113,38
Média de Red.h.not 16,19
Média de H.extras 67,39
Média de DAR 7,26
1/3 salário 647,97
Total 2591,97
Inss 9% 233,27
IRRF 7,5% 20,89
TOTAL A RECEBER 2337,16
Dsr*
ResponderExcluirDsr*
ResponderExcluirBoa noite, podríam informar se este cálculo está correto:
ResponderExcluirMédia de salário 1246,93
Média de APer 374,08
Média de Ad.not. 113,38
Média de Red.h.not 16,19
Média de H.extras 67,39
Média de DAR 7,26
1/3 salário 647,97
Total 2591,97
Inss 9% 233,27
IRRF 7,5% 20,89
TOTAL A RECEBER 2337,16
Boa Tarde Como se calcula a media de periculosidade,pois o colaborador teve direito ao adicional apenas 4 meses durante o período aquisitivo 08/2016 á 08/2017.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirSou funcionário público de Goiânia, temos férias coletivas no meio do ano, só que eu não recebi o adicional de 30% por ainda não ter completado um ano de trabalho na rede (faltaram pouco mais de 15 dias para isso) me disseram que só irei receber esse valor quando me aposentar.
É correto isso?
Boa tarde,minhas feria venceram em abril, e em junho eu comecei a receber periculosidade agora em dezembro vou tirar minhas ferias.Gostaria de saber se tenho direito de receber a periculosidade tanto nas ferias como no decimo
ResponderExcluirBoa noite sou entregador de gás recebo adicional periculosidade
ResponderExcluirvou entrar de férias.
Salário 1050 aper 315
qual o total da minha féria?
Boa noite sou entregador de gás recebo adicional periculosidade
ResponderExcluirvou entrar de férias.
Salário 1050 aper 315
qual o total da minha féria?
Boa noite sou entregador de gás recebo adicional periculosidade
ResponderExcluirvou entrar de férias.
Salário 1050 aper 315
qual o total da minha féria?
Férias: 1050,00
ResponderExcluirPericulosidade: 315,00
1/3 s/férias: (1365*33,3333%) 455,00
Total bruto: 1820,00.
boa tarde : o que fazer se a empresa por motivo de erro , não pagar periculosidade nas ferias ?
ResponderExcluire depois de reclamar e ter a resposta que não tem mais jeito ,por ter passado algum tempo .
Geralmente a reclamação deve ser no ato do recebimento e assinatura do recibo de férias. Agora ainda é possível ser discutido isso na justiça. Pois é um direito seu ter o reflexo da periculosidade nas férias.
ExcluirBoa tarde eu completo um ano de trabalho agora em julho 2020 recebo periculosidade como vai ficar tive uma redução de 25 porcento de salário motivo covid 19
ResponderExcluirO adicional de periculosidade é proporcional ao salário, então se sua jornada está menor, seu risco também foi reduzido.
ExcluirBoa noite Josué..Meu salário base é de 1.775,000 reais minhas férias vieram 3.000 reais está correto lembrando que meus últimos salários foram na faixa de 3.000 reais. Olhei no holerite e não veio o adicional noturno nem a periculosidade . Desde Já agradeço..
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