O juiz Luiz Alves, da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar favorável à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), que solicitou a suspensão das exigências e penalidades previstas na Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
A partir de 21 de agosto, todas as empresas que utilizam relógio de ponto eletrônico teriam que adotar novos procedimentos, que incluem o uso de um programa de computador, à prova de adulterações, e uma máquina que imprime comprovante de entrada e saída para o funcionário, conhecida como Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As mudanças foram anunciadas em 21 de agosto do ano passado, mas as empresas alegam que não tiveram tempo hábil para se adequar.
A Acim aponta que o novo sistema implica em perda de tempo, aumento na geração de resíduos e alto custo para as empresas
Santos se refere ao aumento expressivo na geração de resíduos com a impressão diária de comprovantes de entrada e saída. "Serão 20 centímetros de papel por funcionário, todos os dias. Para empresas de 30 a 60 trabalhadores, porte médio em Maringá, serão de 150 metros a 300 metros por mês", analisa Santos.
"É um contrassenso: de um lado temos a Justiça Federal eliminando os processos em papel, mas de outro, temos o Ministério do Trabalho com uma ação que gera mais resíduos", acrescenta.
O presidente da Acim também calcula o aumento no tempo para o registro, citando que se cada colaborador levar dez segundos para obter o comprovante, numa empresa com 100 funcionários, serão pouco mais de 16 minutos, a cada entrada ou saída.
A liminar muda provisoriamente a situação para as 3.800 empresas associadas à Acim. De acordo com o presidente do Sindicato dos Revendedores de Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec), Valdeci Aparecido da Silva, a entidade também entrará com um mandado de segurança, ainda nesta semana, para que os 1,2 mil empresários ligados à entidade, em 14 municípios, também possam obter a suspensão.
De acordo com o advogado Alisson Rosa, autor do processo da Acim, a portaria possui elementos inconstitucionais. "O pedido de suspensão do cumprimento das previsões da portaria se pautou no fato de que a mesma descumpre princípios constitucionais, posicionamento este também entendido por alguns juízes que se manifestaram sobre a portaria em todo o Brasil", comenta Rosa.
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Josué Rosa
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