sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Caixa divulga novo regulamento para saque do FGTS das contas vinculadas do trabalhador

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou os novos procedimentos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com uma das alterações, o titular da conta vinculada residente no Japão que atender aos motivos do código de saque 01, 04, 05, 86 e 87N poderá solicitar o saque do FGTS.

O trabalhador deverá preencher e assinar o formulário “Solicitação de Saque FGTS” disponível no site www.caixa.gov.br, ou www.fgts.gov.br, e apresentá-lo, juntamente com a documentação necessária, ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, ao Consulado Geral do Brasil em Nagoya ou ao Consulado-Geral do Brasil em Tokyo. O pagamento deverá ser efetuado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.

Caso o trabalhador não possua conta bancária no Brasil, poderá indicar alguém de sua confiança informando os dados bancários deste para creditar o valor. O pagamento deverá ser efetuado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, desde que certificado que as condições exigidas para a movimentação da conta vinculada do FGTS tenham sido atendidas.

Fica revogada a Circular Caixa nº 487/2009 .

(Circular Caixa nº 521/2010 - DOU de 09.08.2010)

Josué Rosa

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário