A Portaria MTE nº 1.057/2012 foi retificada no DOU de 12.7.2012, para corrigir a data da Portaria, bem como o prazo máximo de aceitação dos modelos de termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa.
Referida Portaria ora retificada alterou a Portaria MTE nº 1.621/2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e os Termos de Homologação.
De acordo com a retificação, foi alterado o prazo máximo de aceitação, de 31 de julho de 2012, para 31 de outubro de 2012, dos termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621/2010.
Após esta data, deverão ser utilizados os modelos aprovados pela Portaria MTE nº 1.057/2012.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Retificação Portaria MTE nº 1.057/2012
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