Que trata do APRENDIZ, normatizou para os casos em que a empresa resolva efetivar o aprendiz dando continuidade a já existente relação de emprego, deverá considerar extinto o contrato de aprendizagem, dando quitação das verbas rescisórias e assinatura de novo contrato de trabalho.
Art.10….
§ 3º A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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