quinta-feira, 2 de agosto de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 97/2012 – D.OU 31/07/2012 – APRENDIZ

O  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO)  publicou a  IN nº 97/2012 . D.O.U. de 31/07/2012 – Seção 1 – Págs. 73 a 75.

Que trata do APRENDIZ, normatizou para os casos  em que a empresa resolva efetivar o aprendiz dando continuidade a já existente relação de emprego, deverá considerar extinto o contrato de aprendizagem, dando quitação das verbas rescisórias e assinatura de novo contrato de trabalho.

Art.10….

§ 3º A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego




Nenhum comentário:

Postar um comentário