A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou
provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional e afastou a
incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de
afastamento para tratamento médico, antes do auxílio-doença e/ou
auxílio-acidente.
A Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região contra decisão de
primeira instância em ação ajuizada pela Associação Brasileira de
Municípios (ABM). Na apelação, a Fazenda Nacional requeria o afastamento
da incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias
de afastamento para tratamento médico, sob o argumento de que a referida
parcela "possui nítido caráter remuneratório" e que "a contribuição
previdenciária incide sobre quaisquer parcelas pagas ao trabalhador com
caráter contraprestativo."
Em seu voto, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que
não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo
empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença,
considerando que tal verba não tem natureza salarial.
Dessa forma, negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda
Nacional e manteve a sentença de primeira instância em favor da
Associação Brasileira de Municípios. (Processo n.º
0013505-73.2012.4.01.0000/DF).
Fonte: TRF-1ª Região – 11/05/2012
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