segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Desoneração da Folha de Pagamento

Com a nova regulamentação referente a desoneração da folha de pagamento
e tributação sobre a Receita Bruta de algumas atividades, visando
esclarecer alguns questionamentos, a Receita Federal publicou a Solução
de Consulta nº 45/2012 onde podem ser destacados alguns aspectos:

Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição
Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída,
na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida
Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada
pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições
sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva
base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida
por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam,
exclusivamente, atividade comercial.

Para os fins da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB), considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso
de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil,
sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não
integram tal base de cálculo:

a) as vendas canceladas;
b) os descontos incondicionais concedidos;
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI destacado em
nota fiscal, e
d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos bens ou
prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que
destacado em documento fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

--
Josué Rosa
www.jrdpessoal.blospot.com
"Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente".

Nenhum comentário:

Postar um comentário