Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da
contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as
seguintes alterações:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Serviços; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Indústria.
Anteriormente, os mencionados códigos tinham a seguinte redação:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas
Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 - DOU de 27.04.2012)
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Josué Rosa
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