terça-feira, 8 de maio de 2012

Códigos do Darf para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sofrem alterações

Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da
contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as
seguintes alterações:

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Serviços; e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Indústria.

Anteriormente, os mencionados códigos tinham a seguinte redação:

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas
Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC); e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 - DOU de 27.04.2012)

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Josué Rosa

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