quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ministério do Trabalho e Emprego cria Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de
Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

A inscrição das entidades no CNAP deve ser efetuada por meio de
formulário disponível na página eletrônica do MTE na Internet, no
endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme
as regras ali previstas e enviado eletronicamente.

Os programas de aprendizagem, elaborados em consonância com as regras do
Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (Conap)
devem ser inscritos no CNAP para avaliação da competência da entidade.

O programa de aprendizagem inserido no CNAP tem prazo de vigência de 2
anos contados a partir de sua divulgação na página eletrônica do MTE na
Internet, podendo ser prorrogado por igual período, salvo se as
diretrizes forem alteradas.

A formação profissional em cursos de nível inicial e técnico constantes
do Conap relaciona-se à ocupação codificada na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO), observando-se que o código da CBO deve constar do
contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quando o curso for classificado no Conap como desenvolvido na
metodologia dos Arcos Ocupacionais, na CTPS do aprendiz deve constar o
código da CBO com a melhor condição salarial e a especificação, nas
"Anotações Gerais", do nome do referido arco.

Para o reconhecimento dos programas de aprendizagem que envolvam cursos
de nível técnico, devem ser atendidos os requisitos que caracterizam os
contratos de aprendizagem profissional, conforme o disposto no art. 428
da Consolidação das Leis dos Trabalho e demais normas que regulam a matéria.

(Portaria MTE nº 723/2012 - DOU 1 de 24.04.2012)

--
Josué Rosa
www.jrdpessoal.blospot.com
"Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente".

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