A Lei nº 12.619/2012 , a qual começa a vigorar 45 dias após a sua publicação, ocorrida em 02.05.2012, regulamentou a profissão de motorista profissional. Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes aos direitos e deveres do motorista, sua jornada de trabalho, períodos de espera, de repouso e remuneração.
Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes aos direitos e deveres do motorista, sua jornada de trabalho, períodos de espera, de repouso e remuneração.
(Lei nº 12.619/2012 - DOU de 02.05.2012)
Leia a Lei na íntegra clicando aqui.
-- Josué Rosa
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