Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.
Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:
A SRT modificou o entendimento anterior informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:
* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.
Fonte: Redação Econet Editora
Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:
A SRT modificou o entendimento anterior informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:
Tempo de Serviço | Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço | |
0 | 30 | |
1 | 33 | |
2 | 36 | |
3 | 39 | |
4 | 42 | |
5 | 45 | |
6 | 48 | |
7 | 51 | |
8 | 54 | |
9 | 57 | |
10 | 60 | |
11 | 63 | |
12 | 66 | |
13 | 69 | |
14 | 72 | |
15 | 75 | |
16 | 78 | |
17 | 81 | |
18 | 84 | |
19 | 87 | |
20 | 90 |
* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.
Fonte: Redação Econet Editora
Colaboração: Ederson Luis Carvalho -- Josué Rosa
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