quinta-feira, 17 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - Novas Orientações, NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.

Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:

A SRT modificou o entendimento anterior  informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:


Tempo de Serviço
(anos completos) 

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)


0

30


1

33


2

36


3

39


4

42


5

45


6

48


7

51


8

54


9

57


10

60


11

63


12

66


13

69


14

72


15

75


16

78


17

81


18

84


19

87


20

90


* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.


Fonte: Redação Econet Editora
Colaboração: Ederson Luis Carvalho  --   Josué Rosa      

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