segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Trabalhador exposto a calor excessivo em lavoura de cana tem direito a adicional de insalubridade

A decisão de 1º grau havia negado o requerimento, aplicando a Orientação
Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST

A 4ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador
da lavoura de cana-de-açúcar do norte de Minas, que pediu adicional de
insalubridade por exposição excessiva ao calor e à umidade durante a lida.

A decisão de 1º grau havia negado o requerimento, aplicando a Orientação
Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST, pela qual, o trabalho a céu
aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade com relação
ao agente físico radiação não ionizante, por ausência de amparo legal.
Mas a Turma entendeu diferente. Segundo o relator, juiz convocado
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, os serviços em lavouras de
cana-de-açúcar são realizados a céu aberto, expondo o trabalhador a
calor excessivo, muito característico da cidade de Nanuque, no norte de
Minas, o que, sem dúvida, coloca em risco sua saúde.

No entendimento do magistrado, a menção feita ao anexo 7 da NR 15 pela
OJ 173 de que o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de
adicional de insalubridade, refere-se apenas ao agente físico radiação
não ionizante, porque para isso não existe previsão legal. "O anexo 3 da
NR 15, que trata especificamente do agente físico calor, não exclui da
incidência da norma em comento o labor à céu aberto, com exposição a
raios solares em conjunto a outros fatores peculiares ao trabalho em
lavouras de cana-de-açúcar, o qual, resultando em calor excessivo,
certamente põe em risco a saúde do empregado, conferindo-lhe direito a
adicional sob tal título", ressaltou.

Para o relator, ocorria também a exposição a umidade, ainda que de forma
intermitente. Afinal, o reclamante foi contratado para trabalhar nos
canaviais da empresa, a céu aberto, sendo constantes as alterações de
clima. E, no mais, não houve prova de fornecimento de equipamentos
suficientes à proteção do trabalhador.

Por isso, a Turma, acompanhando o voto do relator, reformou a sentença
para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio,
por todo o período trabalhado.

( 0000392-32.2010.5.03.0146 RO )

Fonte: TRT-MG
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

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