segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Extinção de contribuição de 10% sobre FGTS é aprovada na Câmara

Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição
social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.

De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os
empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro
de 2012.

Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10% sobre o
valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das
remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição

A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das
despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas
nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e
1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original,
de autoria de Mendes Thame.

Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as contribuições
pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela comissão, que
determinou sua extinção.

Votos

Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do
relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e
juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio
Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público.

Tramitação

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi
aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público
e de Finanças e Tributação.

Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

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