Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo
valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:
"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o
da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três
centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três
centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho"
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Josué Rosa
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