terça-feira, 20 de julho de 2010

Sistema Homolognet já está em Operação

Foi instituído o Sistema Homolognet, a ser utilizado, gradualmente, para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, conforme as instruções já expedidas pela Secretaria das Relações do Trabalho por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 .

A assistência por meio do Sistema Homolognet será efetuada gradualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.

Para tanto, serão utilizados os seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);

b)Termo de Homologação sem ressalvas;

c) Termo de Homologação com ressalvas;

d) Termo de Comparecimento de uma das partes;

e)Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e

f) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na Internet, pelo site www.mte.gov.br, cadastrar-se previamente e:

a) incluir os dados relativos ao contrato de trabalho e demais dados solicitados pelo Sistema;

b) informar-se com o órgão local do MTE para verificar a necessidade de agendamento da homologação; e

c) dirigir-se ao órgão local do MTE munido dos seguintes documentos:

- TRCT em 4 vias;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;

- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

- notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

- extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

- guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001 ;

- Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade;

- documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

- carta de preposto e instrumentos de mandato;

- prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

- número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

- outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

(Portaria MTE nº 1.620/2010 ; Instrução Normativa SRT nº 15/2010 , ambas no DOU de 15.07.2010)


Leia na integra a Intrução Normativa SRT nº 15, de 14.07.2010 - DOU 15.07.2010


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Josué Rosa

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