quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Richa confirma suspensão de feriado no dia 19

Fim da Polêmica, o governador acabou com a felicidade dos trabalhadores paranaenses, em troca de arrecadações de impostos, confiram na matéria publicada.

Foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado do Paraná a lei 18.384/2014 que, na prática, cancela o feriado estadual do dia 19 de dezembro. A medida aprovada na noite de anteontem por 37 deputados foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB). Além de revogar a lei 4.658/1962, que criou o único feriado estadual, a norma consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná.


O texto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Valdir Rossoni (PSDB), também estipula que as "repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto", o que mantém a validade da decisão administrativa do governo estadual de conceder ponto facultativo aos servidores no dia 26 de dezembro.

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que havia emitido parecer com a recomendação de que o feriado do dia 19 deveria ser respeitado, informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que a publicação da nova lei faz com que todos os acordos coletivos firmados entre os sindicatos patronais e os sindicatos de trabalhadores percam o efeito legal.

Com a nova lei, a sexta-feira vai ser um dia normal de trabalho para todos os setores da economia do Paraná. "As empresas do comércio estarão desobrigadas a pagar as horas trabalhadas com adicional de 100% e a conceder um dia de folga aos colaboradores em janeiro, conforme previa o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho", informou na tarde de ontem o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar).

O advogado do Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar), Walter Fernandes, afirmou que só iria se manifestar em nome dos trabalhadores após ter acesso ao texto da nova lei. "Dependendo do que foi colocado, o acordo perde o objeto, mas prefiro verificar a publicação", disse Fernandes, que ainda não havia tomado conhecimento do texto aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador. O advogado criticou apenas o fato da lei ter sido criada às pressas, às vésperas da data em que seria feriado.

Não foi diferente em 1962. O então governador Ney Braga assinou a lei estadual 4.658 apenas no dia 18 de dezembro e a norma foi publicada somente no dia 21 de dezembro daquele ano. O feriado teria validade no ano seguinte, mas nos últimos 52 anos, apenas os funcionários públicos estaduais desfrutaram de um dia facultativo de trabalho. Em 1972, o governo paranaense criou a Ordem Estadual do Pinheiro, mais alta honraria do Estado e, desde então, aproveita o 19 de Dezembro para homenagear personalidades.

Prejuízos
Cálculos do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) indicam que a paralisação das atividades num dia útil do último mês do ano provocaria na economia maringaense uma redução de R$ 24 milhões em consumo e deixariam de ser arrecadados mais de R$ 4,3 milhões em ICMS.

ARGUMENTO
133 milhões de reais deixariam de ser arrecadados em ICMS pelo Governo do Paraná, se houvesse feriado, segundo cálculos feitos pelo Codem.

--   Fonte: Odiario.com  


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Polêmica do FERIADO dia 19-12-2014


Prezados leitores,

Diante da polêmica que explodiu neste ano, segue abaixo algumas considerações sobre o assunto e links para downloads de alguns pareceres.

Na minha humilde opinião a decisão que mais importa dentre as entidades listadas aqui, é a do Ministério do Trabalho e o Tribunal Regional do Estado, pelo obvio, o MTE é o que fiscaliza as empresas e o Tribunal é o que julga varias situações. Então pensando em uma possivel ação trabalhista a empresa ira perder, em caso de denuncia de algum funcionário a empresa será multada.

O dia 19 de dezembro foi consagrado como feriado estadual,
este feriado, nunca tinha sido divulgado por qualquer sindicato ou associação comercial, este ano o MINISTERIO DO TRABALHO esta exigindo que seja descansado, como emancipação política do Estado do Paraná, a orientação aos empresários é que procure a Associação Comercial de sua cidade para ver como vai funcionar o comércio local neste dia, conforme lei abaixo:

Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho devido às exigências técnicas das empresas, haverá de pagar o dia de trabalho em dobro, ou seja, horas extras de 100%, de acordo com cada sindicato.

Sindicato do Comércio de Paranavai e Região
Sindicato do Comércio de Campo Mourão e Região
Sindicato do Comércio de Cianorte e Região
Pagamento horas extras de 100%.
Sindicato do Comércio de Maringá e Região
horas extras de 100% e concessão de 1 folga de acordo com o termo aditivo.

CASA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ – considera feriado dia 19-12-2014.
MINISTERIO DO TRABALHO - considera feriado dia 19-12-2014.
TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO PARANÁ 9ª REGIÃO - considera feriado dia 19-12-2014.
FIEP, SESI, SENAI e  IEL  - não considera feriado dia 19-12-2014.
ASSEMBLEIA DO ESTADO DO PARANÁ não considera feriado dia 19-12-2014.

Observação:

Caso o Governador do Estado Paraná assine um decreto regulamentando a mudança de data do feriado, vai passar do dia 19-12-2014 para o dia 26-12-2014  o feriado, mas para isto depende da assinatura de um decreto regulamentando a mudança.

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Contribuições:
Ronaldo Braga
Ederson Luiz Carvalho

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TRT garante feriado no dia 19 de dezembro e funcionários esperam decisão local

Umuarama - O Sindicato dos Empregados do Comércio de Umuarama alerta aos empresários e funcionários, que o dia 19 de dezembro é realmente um feriado estadual. A informação foi embasada na decisão do desembargador, Arnor Lima Neto, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Em julgamento de recurso ordinário proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade, a respeito do feriado de 19 de dezembro, o desembargador entende que a lei nº 4658/62 continua em vigor e, por isso, não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar a data como ponto facultativo, mas sim feriado.
O Sindicato dos Empregados de Umuarama orienta os empresários a seguirem as leis trabalhistas neste assunto. O sindicato também espera a assinatura do termo aditivo da Convenção Trabalhista, caso as lojas queiram funcionar em horário estendido de Natal no dia 19 de Dezembro. O documento foi enviado para o Sindicato Patronal de Umuarama e rege hora extra de 100% e uma folga em janeiro, com data a ser decidida.
Conforme o setor jurídico do Sindicato Patronal do Comércio, o presidente espera uma possível mudança da data, para o dia 26 de dezembro, por meio de uma portaria ou decreto do Governo do Estado. Caso isso não aconteça será realizada uma reunião com o Sindicato dos Empregados do Comércio para uma possível mudança na data. “Este feriado na semana de abertura das lojas em horário especial de Natal prejudica não só o empresário, mas os funcionários que deixam de vender”, ressaltou o advogado Moacir Brancalhão.
Aciu
Segundo Celso Zolim, presidente Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (ACIU), a entidade solicitou a intervenção do deputado Fernando Scanavaca (PDT) junto ao governo do Estado para que a data fosse transferida, considerando que o referido feriado iria prejudicar certamente a economia paranaense.
Conforme assessoria de imprensa da ACIU, O parlamentar esteve com o governador e informou, que Beto Richa (PSDB) entendeu a questão e achou por bem transferir a comemoração para o dia 26 de dezembro. Porém, até o momento nada foi divulgado pelo Governo do Estado da possível mudança da data.

Fonte: http://www.ilustrado.com.br/
--   Josue Rosa