quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Richa confirma suspensão de feriado no dia 19

Fim da Polêmica, o governador acabou com a felicidade dos trabalhadores paranaenses, em troca de arrecadações de impostos, confiram na matéria publicada.

Foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado do Paraná a lei 18.384/2014 que, na prática, cancela o feriado estadual do dia 19 de dezembro. A medida aprovada na noite de anteontem por 37 deputados foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB). Além de revogar a lei 4.658/1962, que criou o único feriado estadual, a norma consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná.


O texto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Valdir Rossoni (PSDB), também estipula que as "repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto", o que mantém a validade da decisão administrativa do governo estadual de conceder ponto facultativo aos servidores no dia 26 de dezembro.

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que havia emitido parecer com a recomendação de que o feriado do dia 19 deveria ser respeitado, informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que a publicação da nova lei faz com que todos os acordos coletivos firmados entre os sindicatos patronais e os sindicatos de trabalhadores percam o efeito legal.

Com a nova lei, a sexta-feira vai ser um dia normal de trabalho para todos os setores da economia do Paraná. "As empresas do comércio estarão desobrigadas a pagar as horas trabalhadas com adicional de 100% e a conceder um dia de folga aos colaboradores em janeiro, conforme previa o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho", informou na tarde de ontem o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar).

O advogado do Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar), Walter Fernandes, afirmou que só iria se manifestar em nome dos trabalhadores após ter acesso ao texto da nova lei. "Dependendo do que foi colocado, o acordo perde o objeto, mas prefiro verificar a publicação", disse Fernandes, que ainda não havia tomado conhecimento do texto aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador. O advogado criticou apenas o fato da lei ter sido criada às pressas, às vésperas da data em que seria feriado.

Não foi diferente em 1962. O então governador Ney Braga assinou a lei estadual 4.658 apenas no dia 18 de dezembro e a norma foi publicada somente no dia 21 de dezembro daquele ano. O feriado teria validade no ano seguinte, mas nos últimos 52 anos, apenas os funcionários públicos estaduais desfrutaram de um dia facultativo de trabalho. Em 1972, o governo paranaense criou a Ordem Estadual do Pinheiro, mais alta honraria do Estado e, desde então, aproveita o 19 de Dezembro para homenagear personalidades.

Prejuízos
Cálculos do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) indicam que a paralisação das atividades num dia útil do último mês do ano provocaria na economia maringaense uma redução de R$ 24 milhões em consumo e deixariam de ser arrecadados mais de R$ 4,3 milhões em ICMS.

ARGUMENTO
133 milhões de reais deixariam de ser arrecadados em ICMS pelo Governo do Paraná, se houvesse feriado, segundo cálculos feitos pelo Codem.

--   Fonte: Odiario.com  


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