quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Polêmica do FERIADO dia 19-12-2014


Prezados leitores,

Diante da polêmica que explodiu neste ano, segue abaixo algumas considerações sobre o assunto e links para downloads de alguns pareceres.

Na minha humilde opinião a decisão que mais importa dentre as entidades listadas aqui, é a do Ministério do Trabalho e o Tribunal Regional do Estado, pelo obvio, o MTE é o que fiscaliza as empresas e o Tribunal é o que julga varias situações. Então pensando em uma possivel ação trabalhista a empresa ira perder, em caso de denuncia de algum funcionário a empresa será multada.

O dia 19 de dezembro foi consagrado como feriado estadual,
este feriado, nunca tinha sido divulgado por qualquer sindicato ou associação comercial, este ano o MINISTERIO DO TRABALHO esta exigindo que seja descansado, como emancipação política do Estado do Paraná, a orientação aos empresários é que procure a Associação Comercial de sua cidade para ver como vai funcionar o comércio local neste dia, conforme lei abaixo:

Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho devido às exigências técnicas das empresas, haverá de pagar o dia de trabalho em dobro, ou seja, horas extras de 100%, de acordo com cada sindicato.

Sindicato do Comércio de Paranavai e Região
Sindicato do Comércio de Campo Mourão e Região
Sindicato do Comércio de Cianorte e Região
Pagamento horas extras de 100%.
Sindicato do Comércio de Maringá e Região
horas extras de 100% e concessão de 1 folga de acordo com o termo aditivo.

CASA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ – considera feriado dia 19-12-2014.
MINISTERIO DO TRABALHO - considera feriado dia 19-12-2014.
TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO PARANÁ 9ª REGIÃO - considera feriado dia 19-12-2014.
FIEP, SESI, SENAI e  IEL  - não considera feriado dia 19-12-2014.
ASSEMBLEIA DO ESTADO DO PARANÁ não considera feriado dia 19-12-2014.

Observação:

Caso o Governador do Estado Paraná assine um decreto regulamentando a mudança de data do feriado, vai passar do dia 19-12-2014 para o dia 26-12-2014  o feriado, mas para isto depende da assinatura de um decreto regulamentando a mudança.

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Contribuições:
Ronaldo Braga
Ederson Luiz Carvalho

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