segunda-feira, 23 de julho de 2012

Trabalhadores receberão pagamento do PIS a partir da próxima terça

Mais de 40 milhões de trabalhadores começarão a receber o pagamento do
Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013,
a partir da próxima terça-feira (24), pela Caixa Econômica Federal. São
17,9 milhões de pessoas com direito ao abono salarial, e mais de 27
milhões poderão sacar os rendimentos do PIS. Beneficiários que possuem
conta no banco terão o valor creditado automaticamente, a partir de 24
de julho, na conta corrente ou poupança Caixa, desde que a conta tenha o
trabalhador como único titular.

As empresas conveniadas com o banco creditarão o benefício diretamente
na folha de pagamento de julho e agosto de seus empregados. Mais de 27
mil empresas estão cadastradas, o que significa que aproximadamente 2,9
milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS em seus
contracheques.

Trabalhadores que não possuem conta na Caixa e não estão vinculados a
uma empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir de 15 de
agosto, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas,
Correspondentes Caixa Aqui ou Agências da Caixa. Os benefícios serão
liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Para saber se tem direito ao Abono Salarial ou aos Rendimentos do PIS, o
trabalhador pode acessar a página da Caixa na internet ou pelo telefone
0800 726 0101

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Josué Rosa

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Emissão da carteira de identidade passa a ser gratuita

A Noticia abaixo não tem muita relação com as publicações cujo objetivo
é sempre focar o Departamento Pessoal, mas acredito que é importante
divulgar a informação.

A partir desta quinta-feira (19) passa a ser gratuita a emissão da
primeira via da carteira de identidade para os cidadãos de todo País.

Publicada no Diário Oficial da União, a medida agora sancionada pela
presidente Dilma Rousseff altera a lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Fonte: Infomoney

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Josué Rosa

terça-feira, 17 de julho de 2012

MTE publica Portaria 1507 alterando TRCT

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União na data de 09/07/2012 a Portaria 1.507 que dispõe sobre os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Quitação e Termo de Homologação de Rescisões, alterando a Portaria 1.621/2010.

Essa Portaria vem complementar alterações que já haviam entrado em vigor com a publicação da Portaria 2.685/2011. Dentre as alterações dessas duas portarias pode-se citar:

  • Os Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) passam a ter um campo para informar o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT ;

  • No preenchimento do Campo 31 dos Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;

  • Foi criado o Código de Afastamento NC0, para preenchimento do Campo 27, que corresponde à causa do afastamento de rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial;

  • No Campo 32 do Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;

Além das alterações acima citadas, houve algumas mudanças de descrição dos campos e textos bem como seu posicionamento nos termos. Com isso se faz necessário algumas melhorias nos relatórios atuais.

Ainda na portaria foi publicado que os TRCT elaborados pela empresa em conformidade com a Portaria 1.621 MTE/2010 continuariam sendo aceitos até 31/07/2012, porém foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/07/2012 retificação que altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, prorrogando essa data até 31/10/2012.

A Portaria na integra está disponível no Diário Oficial da União do dia 09/07/2012 através do site http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais página 108 a 118.

Fonte: Diário Oficial da União

--   Josué Rosa  

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ausência de depósitos de FGTS é motivo para aplicar justa causa à empregadora

Uma auxiliar técnica de laboratório procurou a Justiça do Trabalho,
alegando que a empregadora não realizou os depósitos do FGTS. Por essa
razão, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A instituição
de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato. O juiz de 1º Grau
decidiu que a falta em questão é motivo suficiente para aplicação da
justa causa à ré, conhecida, tecnicamente, como rescisão indireta. A 5ª
Turma do TRT-MG acompanhou esse entendimento, julgando desfavoravelmente
o recurso apresentado pela empregadora.

Analisando o caso, o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães
destacou que, a partir da admissão do empregado, o empregador tem a
obrigação de cumprir toda a legislação do trabalho, o que inclui a
realização mensal dos depósitos do FGTS. O fato de a reclamada ser uma
instituição sem fins lucrativos ou passar por dificuldades financeiras
não a exime dos seus deveres de empregadora. O relator destacou, ainda,
que o saque de valores na conta vinculada, pelo empregado, pode ocorrer
mesmo durante o vínculo de emprego, como nas hipóteses de aquisição de
casa própria, doença, entre outras. Por isso, a trabalhadora tem direito
a pedir a rescisão indireta do próprio contrato.

"Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas
obrigações mensais, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto
qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar? Claro
que não, pois a sua inércia também lhe seria maléfica. Direito é direito
e deve ser sempre buscado a qualquer tempo", destacou o relator,
acrescentando que não foram poucas as reclamações trabalhistas
examinadas pela Justiça do Trabalho, em que o trabalhador, ao final do
contrato, nada recebeu de FGTS, porque nada foi depositado ao longo do
vínculo. Negar a um trabalhador, nessa situação, a rescisão indireta do
contrato é beneficiar a empresa com a sua própria torpeza.

Com esses fundamentos, o magistrado manteve a decisão de 1º Grau que
declarou a rescisão indireta do vínculo e condenou a instituição de
ensino ao pagamento das parcelas próprios desse tipo de rompimento
contratual.

( 0001427-04.2011.5.03.0013 RO )

Fonte: TRT-MG

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Josué Rosa

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de
120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por
igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.

O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação
previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120
dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção
de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.

Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a
licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças
de qualquer idade.

A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi
modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada
como critério para concessão do salário-maternidade.

O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado
em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos
Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Josué Rosa