terça-feira, 17 de julho de 2012

MTE publica Portaria 1507 alterando TRCT

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União na data de 09/07/2012 a Portaria 1.507 que dispõe sobre os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Quitação e Termo de Homologação de Rescisões, alterando a Portaria 1.621/2010.

Essa Portaria vem complementar alterações que já haviam entrado em vigor com a publicação da Portaria 2.685/2011. Dentre as alterações dessas duas portarias pode-se citar:

  • Os Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) passam a ter um campo para informar o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT ;

  • No preenchimento do Campo 31 dos Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco em caso de trabalhador rural;

  • Foi criado o Código de Afastamento NC0, para preenchimento do Campo 27, que corresponde à causa do afastamento de rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial;

  • No Campo 32 do Anexo II deve ser incluído o número CNPJ, além do nome da Entidade Sindical Laboral;

Além das alterações acima citadas, houve algumas mudanças de descrição dos campos e textos bem como seu posicionamento nos termos. Com isso se faz necessário algumas melhorias nos relatórios atuais.

Ainda na portaria foi publicado que os TRCT elaborados pela empresa em conformidade com a Portaria 1.621 MTE/2010 continuariam sendo aceitos até 31/07/2012, porém foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/07/2012 retificação que altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, prorrogando essa data até 31/10/2012.

A Portaria na integra está disponível no Diário Oficial da União do dia 09/07/2012 através do site http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais página 108 a 118.

Fonte: Diário Oficial da União

--   Josué Rosa  

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