O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de
120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por
igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação
previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120
dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção
de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.
Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a
licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças
de qualquer idade.
A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi
modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada
como critério para concessão do salário-maternidade.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado
em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos
Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo
--
Josué Rosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário