A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de
lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado.
A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a
gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em
duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela
abaixo).
Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do
brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o
crescimento do País.
Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro
faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as
despesas do começo do ano.
Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do
governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de
tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).
A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a
isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do
benefício é garantir as festas natalinas.
Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.
A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos
Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos
Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o
plenário.
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